- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE TENTADO E CONSUMADO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIG O DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE A SER FEITA NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANTIDA A DECISÃO. 1. Os fatos apresentados na denúncia não se mostram genéricos; pelo contrário, trazem um contexto de fácil compreensão, de modo que as razões da defesa dependem de examinar questões que serão vistas no transcorrer da ação penal 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 146.000/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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