- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 18/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO ULTERIOR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO RETROAÇÃO. CARÁTER PROCESSUAL CIVIL DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA MESMO VINCULADO À AÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Observada a ausência de preparo, resta configurada a deserção a ensejar o não conhecimento do recurso em mandado de segurança, mesmo diante de pedido ulterior de concessão da gratuidade de justiça, o qual não retroage para alcançar encargos processuais anteriores não recolhidos. 2. Embora o plano de fundo seja uma ação penal, o caráter do recurso em mandado de segurança é processual civil, sendo devidas as custas processuais. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 62.303/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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