Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de origem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. Consideran…