- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante expressamente previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil - CPC/2015, o agravo em recurso especial é cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no Tribunal de origem, salvo quando aplicado entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. 1.1. No caso em tela, o agravo em recurso especial foi interposto contra decisão monocrática no Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual manifestamente incabível. 1.2. Ademais, ainda que considerado o agravo em recurso especial em face da decisão de inadmissbilidade do recurso especial, o recurso é intempestivo, eis que o agravo interno incabível não interrompe o prazo do recurso adequado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.887.780/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 13/12/2022.)
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