JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante expressamente previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil - CPC/2015, o agravo em recurso especial é cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no Tribunal de origem, salvo quando aplicado entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. 1.1. No caso em tela, o agravo em recurso especial foi interposto contra decisão monocrática no Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual manifestamente incabível. 1.2. Ademais, ainda que considerado o agravo em recurso especial em face da decisão de inadmissbilidade do recurso especial, o recurso é intempestivo, eis que o agravo interno incabível não interrompe o prazo do recurso adequado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.887.780/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 13/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/10/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, contra a decisão que não admite o recurso especial, é cabível o agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, e não agravo interno. Além do mais,a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o manejo de agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo não tem o condão de interromper o pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/10/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade. 2. A interposição de recurso …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP. 1.1. Não se aplica o regramento da contagem dos prazos em dias úteis previsto no art. 219 do CPC ao recurso interp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/08/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recorrente foi intimado da decisão então impugnada na data de 25/10/2023 (e-STJ, fl. 1.104), com término do prazo recursal em 9/11/2023. Contudo, o agravo em recurso especial foi protocolado apenas em 15/2/2024 (e-STJ, fls. 1.207-1.225), ou seja, fora do prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.