- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 19/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 13/05/2020, p. 19/05/2020
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA AERONÁUTICA, COM VISTAS À OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. DISSENSO ACERCA DA NATUREZA DO DELITO (MILITAR OU COMUM). ATO PERPETRADO POR MILITAR DA AERONÁUTICA, EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE, COM PARTICIPAÇÃO DE CIVIL, EM DETRIMENTO DA ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR. CRIME MILITAR. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DISPOSTO NO ART. 9º, II, E, e III, A, C/C O ART. 53, AMBOS DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 1. A inserção de informações falsas, por militar, em sistema de informação da Aeronáutica, com vistas à obtenção de vantagem indevida de militares que almejavam a contratação de empréstimos em condições mais vantajosas, configura crime militar, pois perpetrada por militar, em situação de atividade, contra a ordem administrativa militar (art. 9º, II, e, do CPM). 2. A participação de civil, que supostamente teria concorrido para o delito praticado por militar contra a ordem administrativa militar, implica na prática de crime militar (art. 9º, III, a, c/c o art. 53, ambos do CPM). 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Auditor da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, o suscitante. (CC n. 168.814/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 19/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.