JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. 1. Tendo a ação mandamental sido impetrada para suspensão de ação em que houve julgamento transitado em julgado, verifica-se a perda de objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente recurso ordinário. 2 . Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 62.982/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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