JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 13/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. RETROAÇÃO À DATA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ULTIMO RECURSO CABÍVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO EARESP n. 386.266/SP. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça a orientação jurisprudencial de que de que a formação da coisa julgada retroage à data de escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível, nos termos do assentado no EARESP n. 386.266/SP. 2. Nessa ordem de idéias, não há como afastar, no caso, a incidência do óbice do enunciado n. 168 da Súmula do STJ, segundo o qual, "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 834.219/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 1/6/2020.)
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