JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/04/2018
Data de publicação
03/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/04/2018, p. 03/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (súmula nº 168/STJ). 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, em decisão mantida pelo STJ, há a formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível" (EAREsp nº 386.266/SP, Terceira Seção, DJe de 02/09/2015). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.531.505/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
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