- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que o acórdão recorrido entendeu que a decisão rescindenda "ofendeu o artigo o artigo 7º, inciso IV, da Constituição, pois emprestou vigência à norma municipal que vinculou o pagamento do auxílio alimentação ao salário mínimo em situação que contrariava até mesmo a Súmula Vinculante n. 4". Assim, não cabe a esta Corte alterar, em sede de recurso especial, o acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.007.477/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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