- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 06/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 06/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. ADI ESTADUAL N. 1.747.260-1. MODULAÇÃO DE EFEITOS. LIMITES. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. As matérias pertinentes aos arts. 535, § 8º, 927, V, e 966 do CPC, 27 da Lei n. 9.868/99 e 6º, § 2º, do Decreto-Lei n. 4.657/42 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco constaram dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte estadual demandaria, necessariamente, reavaliação do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A discussão a respeito da possibilidade, ou não, de os reajustes do auxílio-alimentação serem vinculados ao salário mínimo envolve matéria exclusivamente constitucional, cuja competência pertence ao STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.313.782/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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