JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. DESCONTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Governador do Estado de São Paulo e do Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando impedir os descontos nos vencimentos e/ou proventos de aposentadoria dos autores, em razão do teto remuneratório, bem como a devolução dos valores já descontados. II - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para conceder a segurança, devendo-se respeitar a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da demanda. Esta Corte conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, no tocante à correção monetária, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (Tema 810/STF) assentou a compreensão de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada para capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina, estabelecendo, ainda, que a correção monetária deve observar o IPCA-E. IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção (Tema n. 905/STJ). Nesse sentido: (EDcl no AgRg no REsp 1.221.069/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/3/2020, DJe 6/3/2020 e AgInt no RE no AgRg no REsp 1.411.245/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019.) V - Quanto aos juros moratórios, ficou consolidado nesta Corte Superior, no julgamento do REsp. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018, o entendimento de que as condenações judiciais referentes a Servidores e Empregados Públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. VI - A matéria havia sido suspensa pelo STF nos Edcl no RE 870.947/SE, relator Min. Luiz Fux, mas apenas para fins de modulação dos efeitos temporais da decisão, tendo sido mantido o entendimento fixado quanto ao mérito. Contudo, o Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão. Nesse sentido: (AgRg no REsp 1.492.381/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/6/2020, DJe 23/6/2020.) VII - Não merece reparos o acórdão recorrido quanto ao ponto, porquanto encontra-se em consonância com o decidido no julgamento do REsp. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018, acima mencionado. VIII - Aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. IX - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.188.201/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO IMPETRANTE À RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO COLETIVO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE PSS. PAGAMENTO DE JUROS SOBRE PARCELAS QUE NÃO INTEGRAM O PATRIMÔNIO DOS EXEQUENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA N. 810/STF. TEMA N. 905/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando que o adicional por tempo de serviço (quinquênio) seja calculado sobre toda a r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando o pagamento de valores correspondentes à correção monetária e aos juros sobre as parcelas remuneratórias pagas com atraso. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Na esteira desse entend…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. REAJUSTE DA LEI N. 8.270/1991. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O ACÓRDÃO PROFERIDO NA CORTE DE ORIGEM ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Trata-se de mandado de segurança contra ato atribuído ao JD da Central de Conciliação e Precatórios da Comarca de Belo Horizonte objetivando a correção de créditos até a data do efetivo pagamento, a incidênc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/03/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. TEMAS 810/STF E 905/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.