- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 21/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 117, V. DO CÓDIGO PENAL. MARCO INTERRUPTIVO. 1. O inciso V do art. 117 do Código Penal, ao se referir à sentença e ao acórdão condenatórios recorríveis, como causas interruptivas da prescrição, não alcança as decisões prolatadas por esta Corte no exercício de sua competência recursal. Assim, as hipóteses tratadas no referido inciso cuidam de julgamentos realizados na instância ordinária, ou, então, nos Tribunais Superiores, exclusivamente em casos de competência originária. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 700.966/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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