- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 21/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. OPERAÇÃO STATUS. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal que o agravo regimental deve trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão impugnada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. São idôneos os motivos invocados pelo Juízo singular para embasar a prisão processual do líder de um dos núcleos de facção criminosa de grande porte, com divisão de tarefas definida, especializada na prática de lavagem de capitais, oriundos dos proveitos obtidos com o tráfico transnacional de drogas, como forma de garantir a ordem pública e interromper o ciclo delitivo. Precedentes. 3. Muito embora alegue a defesa que os atos imputados ao acusado remontam a 2015 e 2019 e dizem respeito a duas movimentações de R$ 5.000,00, extraíram-se, das interceptações telefônicas, conversas de 2020 e 2021, com referências a depósitos de vultosas quantias. O afastamento do sigilo bancário identificou operações financeiras ordenadas pelo paciente, em nome de empresas de fachada, até janeiro de 2022, de mais de um milhão e setecentos mil reais. 4. A demanda de origem contou com extenso trabalho investigativo, foi proposta contra 22 denunciados, assistidos por advogados diferentes, deu ensejo a perícias, citação por edital e expedição de precatórias - particularidades que afastam, ao menos por ora, a desídia dos órgãos estatais na condução do feito. 5. Dado o perigo concreto de reiteração delitiva, não se mostra adequada e suficiente a fixação ao réu de medidas alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 6. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 743.384/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.