- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2020
- Data de publicação
- 26/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/05/2020, p. 26/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. CAUSA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONJUNTAMENTE COM O ESPECIAL, NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, em que se postula o afastamento da incidência das contribuições ao PIS e à COFINS sobre receitas financeiras, exigidas com base no Decreto 8.426/2015. III. O Tribunal de origem decidiu a causa com base em fundamento eminentemente constitucional - reconhecendo a legalidade e constitucionalidade da norma, a não ofensa ao princípio da não-cumulatividade, bem como a inexistência de violação ao princípio da isonomia -, de modo que é inviável a apreciação da matéria, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação de competência do STF. Nesse sentido, versando sobre idêntica controvérsia: STJ, REsp 1.781.379/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/10/2019. IV. Na hipótese dos autos, a ora agravante já interpôs Recurso Extraordinário, admitido, na origem, que aborda a matéria em debate, o que afasta a aplicação do art. 1.032 do CPC/2015, vigente à época da interposição do presente Recurso Especial. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.531.075/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/08/2016. Ainda: AgInt no AREsp 862.724/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2016. V. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.659.019/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 26/5/2020.)
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