- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 10/02/2020
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. 1. "Havendo identidade fático-processual entre os acusados na ação penal, uma vez que a fundamentação tida por inidônea é comum, não tendo sido indicado qualquer elemento subjetivo que obste a aplicação do art. 580 do CPP, deve ser estendida a soltura aos corréus por aplicação do princípio da isonomia" (HC n. 404.673/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 23/10/2017). 2. No caso em tela, a corré foi agraciada com a liberdade provisória em razão de haver prestado informações relevantes para o encerramento do sumário da culpa, o que se consubstancia em fundamento inestendível por ser decorrente de ação específica da agente, não repetida pelo ora paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 528.448/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 10/2/2020.)
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