- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 14/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 07/02/2023, p. 14/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. I - Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258, do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. (Precedentes). II - In casu, a decisão foi disponibilizada em 27/092022 (terça-feira) e publicada em 28/09/2022 (quarta-feira). O decurso do prazo legal teve início em 29/09/2022 (quinta-feira) e expirou no dia 03/10/2022 (segunda-feira), porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 05/10/2022, fora, portanto, do prazo legal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.201.793/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.)
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