JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
27/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/02/2023, p. 27/02/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. II - O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015). Precedentes. III - Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 10/11/2022 (fl. 297). O decurso do prazo legal teve início em 11/11/2022 (sexta-feira) e, pela contagem normal, o prazo expirou no dia 16/11/2022 (quarta-feira). Porém, a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 30/11/2022 (fl. 2 do Expediente Avulso), fora, portanto, do prazo legal e após o trânsito em julgado da decisão monocrática, consoante certidão à fl. 299. IV - É "firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso interposto por motivo de doença do advogado somente se caracteriza quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato" (AgInt no REsp n. 1.673.033/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 24/10/2017). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.179.694/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. O termo inicial do prazo recursal ocorreu em 17/11/2025, mas o agravo regimental foi protocolizado apenas em 18/11/2025, após o transcurso do prazo legal de 5 dias corridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agrav…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 26/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. ATESTADO QUE NÃO COMPROVA A ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO OU EXERCÍCIO DO OFÍCIO. I - Nos termos do art. 937, inciso III, do CPC, é de 15 dias o prazo para a interposição do recurso especial II - A contagem dos prazos em processo penal possui ordenação específica em dias corridos, consoante disposto no art. 798 do Código de Proces…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/12/2022

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N.º 8.038/90 E ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015) e ao estabeleciment…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.