- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL NÃO ELABORADO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional e violação à coisa julgada. 2. Hipótese em que o laudo pericial necessário à instrução da liquidação de sentença por arbitramento, cuja elaboração foi determinada em 7.5.2004, não foi sequer iniciado em decorrência da resistência das partes em apresentarem os documentos que o perito judicial considerou indispensáveis para a apuração da indenização fixada no título judicial. 3. A decisão que facultou a apresentação dos documentos solicitados pelo perito judicial não representa prejuízo para as partes, tratando-se, na verdade, de providência destinada à apuração do valor devido, nos termos estabelecidos no título judicial, não se podendo falar em preclusão. 4. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.545.669/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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