- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. NECESSIDADE. CF/88. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, constatado pela instância ordinária que a verba cuja devolução é imposta não foi paga por erro da Administração, e sim em virtude da má-fé do servidor que, embora tenha voluntariamente optado pelo regime de dedicação exclusiva, exerceu atividade remunerada em instituição de ensino privado, revela-se imperiosa a restituição dos valores ilegalmente percebidos. 2. Não compete ao STJ examinar, na via especial, ainda que para fins de prequestionamento, eventual violação a dispositivo constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.479.537/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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