JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO CORRETO DO PREPARO RECURSAL, INCLUSIVE DO VALOR REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSTERIOR ABERTURA DE SEGUNDO VOLUME. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC/1973. ACÓRDÃO REFORMADO. MULTA FIXADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE EFETIVAMENTE COMPLEMENTOU A FUNDAMENTAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EVIDENCIANDO O ACERTO NA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir se a abertura do segundo volume dos autos de um processo físico enseja a complementação das despesas de porte de remessa e retorno, além de analisar se era cabível a multa fixada pelo Tribunal de origem por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. 2. Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo apelante, o Tribunal Paulista complementou a fundamentação, ao decidir pela necessidade de recolhimento do preparo também em relação ao segundo volume dos autos. Dessa forma, a oposição dos aclaratórios, na hipótese, mostrou-se acertada, revelando-se, assim, descabida a multa fixada. 3. Nos termos do art. 511, caput, do CPC/1973, "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". 4. A interpretação a ser dada ao aludido dispositivo legal é a de que o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno de acordo com os volumes existentes nos autos no momento da interposição do recurso, sendo indiferente a abertura de novos volumes após a data de protocolização do recurso. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.576.852/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/06/2016

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2016. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DO PORTE DE REMESSA E RETORNO APRESENTADA CORRETAMENTE. GUIA RELATIVA ÀS CUSTAS JUDICIAIS APRESENTADA COM O NÚMERO DE ORIGEM DIVERSO. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/19…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/02/2019

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PENHORA EM EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO OFERECIDOS PELOS ARREMATANTES. APELAÇÃO DO EXEQUENTE. PREPARO INSUFICIENTE. JULGAMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO ANULADO. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO SOB PENA DE DESERÇÃO. JULGAMENTO: CPC/73. 1. Embargos de terceiro ajuizados em 19/01/2010, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/12/2014 e atribuí…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/05/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de admitir "a complementação do preparo quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das verbas previstas em lei (custas, porte de remessa e retorno, taxas etc.). Isso porque a norma do § 2º d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/03/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de admitir-se "a complementação do preparo quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das verbas previstas em lei (custas, porte de remessa e retorno, taxas etc.). Isso porque a no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/11/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. RECOLHIMENTO COM VALOR INFERIOR. REABERTURA DE PRAZO. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APRESENTAÇÃO DE RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. 1. O marco temporal para aplicação do Código de Pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.