JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 19/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO CC 132.100/BA, EM QUE SE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no CC n. 151.147/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 19/5/2020, DJe de 26/5/2020.)
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