JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 13/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não consta da relação de credores o crédito reclamado pelo ora interessado, o que afasta o fumus boni iuris alegado pelas agravantes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 137.942/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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