- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/03/2023, p. 17/03/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. PREVISÃO DA MEDIDA EXTREMA COMO ULTIMA RATIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Embora o decreto preventivo tenha justificado o encarceramento cautelar para a garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do agente, sendo a conduta a ele atribuída de menor periculosidade social - posse de 26,5g de cocaína - tem-se como suficiente ao acautelamento do meio social, a substituição da prisão preventiva por outra medidas cautelares do art. 319 do CPP, atenta a previsão constitucional do encarceramento cautelar como ultima ratio. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 784.754/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 17/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.