- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 21/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 19/05/2020, p. 21/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. EFICÁCIA VINCULATIVA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). SUSPENSÃO DO REQUISITÓRIO EXPEDIDO ATÉ COMPROVAÇÃO DA INSTAURAÇÃO, PELA UNIÃO, DO PROCEDIMENTO REVISIONAL DA ANISTIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 817.338/DF (Tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, ainda que decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, mostra-se possível à Administração Pública instaurar procedimento de revisão das anistias concedidas a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104-GM3/1964, desde que comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, na via administrativa, o devido processo legal e a não devolução das verbas recebidas. 2. Em razão da especial eficácia vinculativa do entendimento firmado, mostra-se lídimo suspender o pagamento do requisitório expedido em favor do beneficiário, até que a UNIÃO comprove, em prazo razoável, a efetiva instauração de procedimento de revisão da portaria de anistia, sob pena de retomada do trâmite processual. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na TutPrv na ExeMS n. 17.501/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 19/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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