- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/05/2020, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. 1. O Tribunal de origem decretou a prescrição do prazo para redirecionamento em Execução Fiscal mediante análise genérica do lapso temporal que fluiu entre a citação da pessoa jurídica - devedora original - e a citação dos sócios contra os quais foi redirecionada a demanda. 2. O entendimento acima encontra-se dissonante da tese fixada no julgamento do REsp 1.201.993/SP, julgado no Rito dos Recursos Repetitivos. 3. Necessidade de conversão da autuação, para exame aprofundado das razões veiculadas no apelo nobre. 4. Agravo Regimental provido apenas para determinar a conversão do Agravo, com oportuno julgamento do Recurso Especial. (AgRg no Ag n. 1.093.095/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 1/7/2021.)
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