- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 15/09/2020
TST – Agravo Regimental 1000221-43.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/08/2020, p. 15/09/2020
EMENTA: CGACV/apf AGRAVO REGIMENTAL . CORREIÇÃO PARCIAL. JULGAMENTO PROFERIDO POR MAIORIA NO ÂMBITO DE TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL. CONTAGEM DE VOTOS REALIZADA DE FORMA COMPATÍVEL COM OS VOTOS DOS INTEGRANTES DO COLEGIADO. TUMULTO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO. CORREIÇÃO PARCIAL JULGADA IMPROCEDENTE. Não se constata a alegação de descumprimento do Regimento Interno da Corte Regional, tampouco do Regimento interno do TST, na medida em que a parte dispositiva do acórdão correspondeu ao exato registro dos votos, no sentido de que dois magistrados reconheceram a justa causa (ainda que por fundamento diverso) e apenas um magistrado afastou a justa causa. Deve ser mantida a decisão que julgou improcedente a medida correicional porque não verificadas as hipóteses de cabimento descritas no art. 13, 'caput', e parágrafo único, do RICGJT. Agravo regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000221-43.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2020. Juntado aos autos em 15/09/2020.)
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