Agravo 1001073-04.2019.5.00.0000
Órgão Especial · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. QUESTÃO DE NATUREZA JURISDICIONAL. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos constantes na decisão mediante a qual se indeferiu a petição inicial da Correição Parcial, uma vez que a decisão que nega seguimento a recurso ordinário, por incabível, não se amolda às hipóteses do art. 13, caput e parágrafo único, do RICGJT. Agravo Regimental a que se nega provim…