JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001845-27.2011.5.03.0114

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001845-27.2011.5.03.0114, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SUPRESSÃO QUANDO DO RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS . O embargante argumenta que o acórdão embargado é omisso, porquanto não examinou a tese veiculada em contrarrazões de recurso de revista, de que a supressão da gratificação de função ocorreu por justo motivo, uma vez que o próprio funcionário requereu a jornada de seis horas . Ao revés do que afirma o embargante, não existem quaisquer fundamentos fáticos ou jurídicos nos acórdãos de recurso ordinário ou de embargos de declaração que corroborem as alegações ora examinadas. Resta evidente, portanto, que o reclamado demonstra mero inconformismo contra decisão que não se alinha com os seus interesses, o que não se confunde com as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Aliás, a atenta análise da medida declaratória revela que suas razões não traçam uma linha sequer que aponte, de forma pertinente, omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, apenas utilizam relevante instrumento processual com o induvidoso intuito de modificar o acórdão proferido por este Colegiado. Quando o litigante lança mão dos declaratórios, sem se ater a que tal espécie de recurso pressupõe a existência dos vícios relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, assume as consequências do injustificado retardo no andamento do processo, nos termos do §2º do artigo 1.026 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA MENSALMENTE - INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . Esta 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista do autor "para determinar a integração das horas extras no cálculo da gratificação semestral". O embargante argumenta que o correto seria determinar a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras e não o contrário. Tem razão o reclamante, ao apontar o erro material no dispositivo do acórdão embargado. Onde consta "integração das horas extras no cálculo da gratificação semestral", realmente deveria constar "integração da gratificação semestral no cálculo das horas extras". Dá-se provimento aos embargos de declaração para, corrigindo erro material, imprimir efeito modificativo à parte dispositiva do acórdão, a fim de determinar que onde se lê "integração das horas extras no cálculo da gratificação semestral", leia-se "integração da gratificação semestral no cálculo das horas extras" . Embargos de declaração conhecidos e providos para, corrigindo erro material, conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001845-27.2011.5.03.0114. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001641-10.2013.5.07.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material, quanto ao tema " BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE SEIS HORAS ". II. A fim de sanar o erro material, examina-se a alegação de ofensa à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1/TST, para se concluir que, declarada a invalidade da opção realizada pelo empregado, a consequência é o…

Embargos de Declaração 0000911-48.2014.5.03.0184

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1.1. Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão sanou omissão relativa à apreciação do agravo interno interposto pela reclamante e negou-lhe provimento. 1.2. A questão reiterada pela reclamante foi apreciada por esta Turma de forma exauriente, tendo registrado que as teses recursais excedem as premissas transcritas no recurso de revist…

Embargos de Declaração 0100782-91.2022.5.01.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos…

Embargos de Declaração 0001035-08.2018.5.13.0024

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 297 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. No caso dos autos, não há vícios a serem sana…

Embargos de Declaração 0001097-85.2018.5.06.0010

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 07/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. OMISSÃO EVIDENCIADA. PROVIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO . Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.