- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001641-10.2013.5.07.0014, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material, quanto ao tema " BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE SEIS HORAS ". II. A fim de sanar o erro material, examina-se a alegação de ofensa à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1/TST, para se concluir que, declarada a invalidade da opção realizada pelo empregado, a consequência é o retorno das partes ao status quo . Por esse fundamento, as horas extras devidas devem ser calculadas com base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma jornada de seis horas. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001641-10.2013.5.07.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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