JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011516-39.2015.5.03.0145

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011516-39.2015.5.03.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA . 4. DOMINGOS E FERIADOS. 5. COMISSÕES POR VENDA A PRAZO . 6. COMISSÕES PELA VENDA DE SERVIÇOS . 7. COMISSÕES POR VENDAS NÃO FATURADAS. 8. DIFERENÇA SALARIAL PELA VENDA DE FRETE E MONTAGENS . 9. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. 10. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 11. PRÊMIOS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não demonstrar que o recurso de revista merecia processamento, ante o preenchimento de alguma das alíneas do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011516-39.2015.5.03.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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