- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020811-16.2015.5.04.0261, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DA PLR . Quanto à integração da gratificação semestral na base de cálculo da gratificação natalina, verifica-se que o acórdão regional foi prolatado em consonância com a Súmula nº 253 do TST. No que é pertinente à integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR, o Tribunal a quo entendeu que a norma instituidora desta determina o seu cálculo sobre o salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, o que seria o caso daquela parcela, pois não demonstrado o contrário pelo reclamado. Ileso, pois, o artigo 457, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020811-16.2015.5.04.0261. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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