- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0020668-38.2017.5.04.0461, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL. A Corte de origem manteve a condenação do reclamado em pagar diferenças de participação nos lucros e resultados (PLR) decorrentes da integração da gratificação semestral, por concluir pela natureza salarial da parcela. Segundo se extrai do acórdão, " A gratificação semestral integra a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, tendo em vista que se trata de parcela fixa (independentemente da periodicidade com que era paga), por força do parágrafo 1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho ". Portanto, como bem decidiu a Corte de origem, a gratificação semestral deve integrar a base de cálculo da PLR, haja vista a natureza salarial da parcela. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020668-38.2017.5.04.0461. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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