- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021244-12.2015.5.04.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que a gratificação semestral possui natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua periodicidade semestral, uma vez que é parcela paga com habitualidade, devendo, assim, integrar a PLR, conforme determinam as normas coletivas que fixam a sua base de cálculo. Precedentes. Recurso conhecido por divergência jurisprudencial e provido. CONCLUSÃO: Agravo de Instrumento e recurso de revista do reclamante conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021244-12.2015.5.04.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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