JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010347-87.2019.5.03.0141

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010347-87.2019.5.03.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. O Regional conferiu eficácia plena aos depoimentos das testemunhas do reclamante, que haviam sido ouvidas como meros informantes pela Vara do Trabalho de origem. Para tanto, concluiu que, como nas ações ajuizadas pelas testemunhas em que o reclamante seria ouvido como testemunha houve acordo, sem oitiva deste último, era impossível cogitar-se de eventual "troca de favores" e consequente suspeição das referidas testemunhas. Nesse contexto, incólume a Súmula nº 357 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010347-87.2019.5.03.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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