JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011218-90.2017.5.15.0097

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Recurso de Revista 0011218-90.2017.5.15.0097, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL. Nos termos da Súmula nº 268 do TST, a propositura de ação anterior, com pedidos idênticos, interrompe os prazos da prescrição bienal e quinquenal. Nesse caso, a interrupção da prescrição alcança tanto a prescrição bienal como a quinquenal, e o marco a partir do qual se faz a contagem retroativa do quinquênio para a verificação das parcelas prescritas é o ajuizamento da primeira ação, sob pena de não se considerar interrompida a prescrição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011218-90.2017.5.15.0097. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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