JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002126-59.2010.5.02.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002126-59.2010.5.02.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. PERTINÊNCIA. SÚMULA N.º 268 DO TST. O ajuizamento de ação trabalhista, com pedidos idênticos, interrompe a prescrição bienal e também a quinquenal, fluindo, esta última, da data do ajuizamento da primeira ação. Incide, em qualquer dos casos, a orientação contida na Súmula n.º 268 do TST. Jurisprudência sedimentada na Corte. Decisão monocrática que se mantém. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002126-59.2010.5.02.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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