JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020373-18.2017.5.04.0811

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Revista 0020373-18.2017.5.04.0811, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE. SÚMULA 268/TST. Nos termos da Súmula 268/TST, "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". Assim, inexistindo a identidade de pedidos na presente hipótese, não há que se falar em interrupção da prescrição, devendo ser pronunciada a prescrição bienal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020373-18.2017.5.04.0811. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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