- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-66.2018.5.12.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. O Regional concluiu que o conjunto probatório (especialmente o laudo pericial) demonstra a ausência de nexo causal ou concausal entre o labor para a reclamada e as doenças osteomusculares do reclamante, as quais possuem cunho eminentemente degenerativo e cuja origem se deu em período anterior à admissão, enquanto seu agravamento persistiu mesmo após o afastamento do trabalho, não havendo, nos autos, nenhum elemento capaz de elidir a conclusão adotada pelo perito. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula no 126 do TST, descabe cogitar violação dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000402-66.2018.5.12.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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