JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025112-20.2017.5.24.0086

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025112-20.2017.5.24.0086, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. O Regional manteve o reconhecimento da responsabilidade civil do reclamado com fundamento na conclusão do laudo pericial, segundo o qual o trabalho foi concausa da moléstia que acometeu o reclamante. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Os dois únicos paradigmas transcritos no recurso de revista denegado são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte, pois não consideram a particularidade jurídica apreciada pelo acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025112-20.2017.5.24.0086. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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