JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100972-22.2017.5.01.0036

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100972-22.2017.5.01.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada não juntou os cartões de ponto a que estava obrigada e que, não obstante o entendimento de presunção relativa de veracidade da jornada indicada na exordial, esta não foi elidida por prova em contrário. Assim, consignou que os depoimentos do preposto e da testemunha indicada pela parte ré divergiram, inclusive, quanto aos horários da jornada cumprida pelo autor, não se desincumbindo a reclamada do ônus que lhe competia. Diante desse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, o acórdão recorrido está em sintonia com a Súmula nº 338, I, deste Tribunal Superior. Logo, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100972-22.2017.5.01.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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