- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000411-45.2017.5.17.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COISA JULGADA . O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, consignou que o reclamante não consta do rol de beneficiários do acordo entabulado na RT 0001853-39.2014.5.17.0007, de modo que a coisa julgada formada no referido processo não lhe é oponível. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT, uma vez que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia com amparo nas provas efetivamente coligidas e produzidas nos autos, e não nas regras de distribuição do ônus da prova. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial produzido nos autos, consignou que o reclamante desenvolvia atividades de risco, nos moldes da Portaria n° 3.214/78, NR 16 e Anexo 2, portanto devido o adicional de periculosidade. Diante do contexto delineado pela Corte de origem, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação do art. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT, uma vez que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia com amparo nas provas efetivamente coligidas e produzidas nos autos, e não nas regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000411-45.2017.5.17.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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