- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001613-06.2017.5.08.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O Regional concluiu ser indenizatória a natureza do auxílio-alimentação, pois ficou demonstrada a contrapartida do empregado quanto à parcela, ainda que, em montante irrisório, desde 1987. Verifica-se, assim, que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, mesmo que em valor ínfimo, descaracteriza a natureza salarial da parcela. Diante de tal contexto, não é possível divisar violação à literalidade dos artigos 5º, XXXV e XXXVI, da CF; 9º, 458 e 468 da CLT; tampouco contrariedade à Súmula nº 51, I, e à OJ nº 413 da SDI-1 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001613-06.2017.5.08.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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