- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo 0225700-77.1999.5.02.0024, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS, MEDIANTE A INVOCAÇÃO DE ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Em suas razões de Agravo, o reclamante não impugna os fundamentos consignados na decisão monocrática denegatória de seguimento dos Embargos, relacionados à incidência dos óbices processuais erigidos na Súmula n.º 296, I, do TST, bem como no artigo 894, II, da CLT. Nos termos do disposto no item I da Súmula nº 422 desta Corte superior, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0225700-77.1999.5.02.0024. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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