JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011072-08.2016.5.15.0025

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0011072-08.2016.5.15.0025, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS, MEDIANTE A INVOCAÇÃO DE ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Em suas razões de Agravo, a reclamada não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática denegatória de seguimento dos Embargos, relacionados com a incidência dos óbices processuais erigidos nas Súmulas de n.ºs 296, I, e 337 do TST, bem como na Orientação Jurisprudencial n.º 95 da SBDI-1. Nos termos do disposto no item I da Súmula nº 422 desta Corte superior, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011072-08.2016.5.15.0025. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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