- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001308-73.2011.5.03.0100, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO. ALCANCE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. CÁLCULO E RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cinge-se a controvérsia a saber se o comando exequendo, no tocante à recomposição da reserva matemática para o custeio do benefício previdenciário , respeitou os limites da cota-parte da reclamante e da patrocinadora. A controvérsia estabelecida nos presentes autos, relativa à mera interpretação do alcance do título executivo, não se eleva à dignidade constitucional, encontrando-se a salvo de revisão em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 266 do TST, aliada à ratio que informa a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-II. Não se reconhece, por isso, transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001308-73.2011.5.03.0100. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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