JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091300-26.2009.5.02.0041

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091300-26.2009.5.02.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. HORAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO . PAGAMENTO DE "DSR". A agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que, fundamentadamente, e em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, entendeu que o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, bem como o pagamento dos DSR' s. Precedentes. O agravo não trouxe argumento algum que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0091300-26.2009.5.02.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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