- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Embargos de Declaração 0021113-52.2015.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ART. 5°, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA NO ENDEREÇO DA SÓCIA-ADMINISTRADORA. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL . OMISSÃO NÃO CONSTATADA. O Colegiado se manifestou expressamente acerca da desnecessidade de pessoalidade na notificação prevista na CLT e de que, na espécie, não há mácula a ensejar a nulidade da comunicação processual, dado que foi realizada no correto endereço de sócia da empresa. Além disso, foi demonstrado que o preposto que compareceu à audiência possuía amplos poderes de gestão, bem como atuava em outros processos nos quais figurou a empresa , sem que houvesse arguição de nulidade. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1 . 022 do NCPC, o que não se verifica no caso vertente . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021113-52.2015.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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