- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005293-23.2013.5.09.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO. VALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXVI, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 224 E 226 DO CPC/1973 E 794 E 795 DA CLT. NÃO CONFIGURADA. ENVIO AO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO. Consta da decisão rescindenda que a reclamada, ora autora, se tornou revel e confessa quanto à matéria de fato porque, apesar de regularmente notificada da audiência especialmente redesignada para apresentar defesa e prestar depoimento, não compareceu em juízo. Na espécie, a intimação de adiamento da audiência inaugural foi remetida para o mesmo endereço da citação. É assente na jurisprudência dessa Subseção que a validade do ato de citação não está condicionada à entrega da correspondência à própria parte demandada, bastando, para tanto, a prova de ter sido recebida no correto endereço da parte ré. Esse entendimento há de ser aplicado também às intimações. Precedentes. Por isso, somente mediante a demonstração de que a notificação foi direcionada a endereço incorreto, ou de que não foi realizada, seria viável o corte rescisório como pretendido pela parte autora. No caso em tela, a correspondência contendo a notificação para comparecimento à audiência foi entregue no correto endereço da autora, de modo que não lhe aproveita a alegação de que desconhece quem a tenha recebido. Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005293-23.2013.5.09.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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