JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010291-90.2012.5.01.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0010291-90.2012.5.01.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . BANCÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . SÚMULAS 298, I, E 409 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 25 DA SBDI2. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, a qual alega omissão no acórdão desta SBDI2 do TST que negou provimento ao recurso ordinário para manter a decisão regional que julgou improcedente o pleito rescisório. Verifica-se que a intenção da embargante é rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, o que não se verifica no caso vertente . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010291-90.2012.5.01.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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