- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo 0011773-58.2014.5.01.0047, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. EXTINÇÃO DO DIREITO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. GRATIFICAÇÃO GREC. REAJUSTES. INCORPORAÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Quanto à pretensa prescrição dos pedidos de incorporação e reajuste da gratificação GREC - Gratificação por Representação de Exercício de Cargos de Chefia, não há, no acórdão regional, qualquer assertiva quanto à suposta extinção do aludido direito, tendo o TRT de origem registrado premissa em sentido contrário, no sentido de que " o Juízo de origem rejeitou a prescrição extintiva, posto que não ocorreu o alegado ato único que suprimiu o direito, mas pedido de prestações de trato sucessivo ". Desse modo, a pretensa alegação de extinção do direito ensejaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011773-58.2014.5.01.0047. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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